segunda-feira, 27 de maio de 2013

As Diferentes Gerações nos Direitos Humanos

Num post anterior, falei-vos do que são os Direitos Humanos e um pouco da sua história, neste post vou falar-vos da evolução que estes tiveram perante três gerações diferentes e as mudanças de pensamentos que conduziram a algumas alterações, nestes sofridas.

O facto de podermos dividir os Direitos Humanos por gerações incide na evolução histórica destes mesmos direitos. O processo da criação dos Direitos Humanos é continuo e inesgotável, ou seja, à medida que a sociedade vai evoluindo será preciso aperfeiçoar os direitos de acordo com a nova conjuntura da sociedade, evoluem consoante o tempo e a realidade social.

1ª Geração 

A primeira geração dos Direitos Humanos baseia-se na liberdade. Nesta fase eram importantes os aspectos axiológicos, tendo como mais relevantes as liberdades públicas e os direitos políticos.
Neste tempo era necessário a existência de alguns valores com protecção da sociedade face aos poderosos e ao seu abuso do poder. Alguns dos direitos deste tempo eram a liberdade de expressão, a pressunção de inocência, a inviobalidade de domicilio e a protecção à vida privada. O cidadão passa a ter o direito de votar, de ser votado, de ocupar funções públicas.
As liberdades públicas e os direitos políticos são,assim, um grande avanço para a época. Outros dos beneficios observáveis foram a abolição da pena de morte, trabalhos forçados, criação de leis que criminalizem o racismo, entre outras.

2ª Geração 

Os Direitos Humanos da segunda geração consistem na ideia do Estado de bem-estar social e exigir prestações estatais positivas de forma a que todos possam beneficiar de igualdade de oportunidades. O Estado tem de ter condições sociais ou económicas favoráveis para a sua população. Aqui insere-se o direito à saúde, à educação, ao transporte, entre outros.
Desta forma, os direitos da segunda geração podem ser apresentados da seguinte forma: direitos sociais que incluem educação, saúde, trabalho e segurança, entre outros; direitos económicos, que incluem a valorização do trabalho, direitos culturais, acesso a fontes de cultura nacional, protecção do património cultural, manifestações culturais, entre outros.

3ª Geração

Os Direitos Humanos da terceira geração são denominados por direitos de fraternidade ou solidariedade. Abrangem o colectivo e não o individual.
Estes têm como maior objectivo, a protecção dos grupos mais vulneráveis bem como a preservação de um ambiente ecológico equilibrado.
A defesa destes direitos é fundamentalmente feita por organizações não-governamentais, como a ONU, ou pelo Ministério Público de um determinado Estado e agora com mais frequência do que à uns anos atrás pelos cidadãos em acções populares. A concretização dos direitos colectivos é do Estado mas também da sociedade.
Os direitos colectivos, englobam direitos como:

- Direito à paz; à propriedade sobre património comum da humanidade; à comunicação; à auto-determinação dos povos; à defesa de ameaça de purificação racial; à protecção em tempos de guerra.

É importante concluir, dizendo que tanto os Direitos Humanos da 1ª,2ª e 3ª geração ainda se encontram longe de concretizar, ou melhor, de serem plenos em todos os Estados, ainda existe muita guerra, muitos países onde a igualdade não é uma realidade e é sem dúvida preocupante que ainda assim o seja em pleno século XXI.


Até um próximo post,

Margarida, aluna de relações públicas

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