quarta-feira, 22 de maio de 2013

Direitos Humanos


Quando recuamos uns anos atrás procuramos situações de luta pelos Direitos Humanos ou de violência dos mesmos. A escravatura era um dos exemplos onde se lutava pela dignidade humana. Haviam também, as lutas contra os povos que tentavam colonizar outros. Isto para vos dizer, que se fala dos Direitos Humanos e se luta por eles desde à muitos séculos. 

Todos temos uma noção no que consiste os Direitos Humanos, mas explicando agora com palavras correctas, os Direitos Humanos são os direitos e liberdades básicas de todos os seres humanos, abrangendo estes de uma forma mais pormenorizada direitos como o direito à vida, direito à liberdade, quer de expressão quer de pensamento, direito de igualdade entre géneros, entre muitos outros, sendo todos eles de igual forma importantes. 

Alguns dos avanços históricos face aos Direitos Humanos foram a abolição da escravatura, abolição da pena de morte em alguns países, libertação de colónias dos países ocidentais e a entrada da mulher no mercado de trabalho. 

É importante referir alguns nomes relacionados com a luta dos direitos fundamentais, entre eles, Mahatma Ghandi, no seu papel na luta pela desconalização da Índia,  José Ramos Horta, pelo constante alerta que fez à situação de Timor-Leste, Martin Luther King na luta pela igualdade, Nelson Mandela pela luta pela sua África, entre outros. Estas são personalidades de impacto mundial. Existem também organizações não- governamentais que lutam e defendem os Direitos Humanos.

Podemos esquematizar algumas características comuns aos Direitos Humanos que nos permitem uma compreensão mais aprofundada da sua função. Sendo eles: 

Universalidade: os direitos fundamentais aplicam-se a todos os indivíduos independentemente da sua nacionalidade, sexo, raça, credo ou convicção politico-filosófica;  

Efectividade: o poder público deve actuar de modo a garantir a efectivação dos direitos e garantias fundamentais, usando inclusive mecanismos coercitivos quando necessários, porque esses direitos não se satisfazem com o simples reconhecimento abstracto; 

Interdependência: As várias previsões constitucionais e infraconstitucionais não podem chocar-se com os direitos fundamentais, devem-se relacionar de forma a atingirem as suas finalidades. 

Complementariedade: Os direitos humanos fundamentais não devem ser interpretados isoladamente, mas sim em conjunto, com a finalidade da sua plena realização. 

Imprescritibilidade: os direitos humanos fundamentais não se perdem pelo decurso de prazo, são permanentes. 

Inalienabilidade: não se transferem de uma para outra pessoa, os direitos fundamentais, ou seja, gratuitamente, mediante o pagamento. 

Denunciabilidade: Os direitos humanos fundamentais não são renunciáveis. Não se pode exigir de ninguém que renuncie à vida ou à liberdade em lugar de outra pessoa.

Inviolabilidade: Nenhuma lei infraconstitucional nem nenhuma autoridade pode desrespeitar os direitos fundamentais de outrem, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal.  


É talvez importante, após este post pensarmos se os Direitos Humanos terão ou não mudado ao longo destes anos. Será que as pessoas se respeitam mais? Como está a nossa sociedade face a alguns temas, como a discriminação, a pena de morte, a escravatura?

Num próximo post, irei explicar-vos como estes evoluíram....


Até a um próximo post, 

Margarida, aluna de relações públicas 

Sem comentários:

Enviar um comentário